Imunidade do ITBI na constituição das Holdings

Imunidade do ITBI na integralização de imóveis: Limites fixados pelo STF.

Trata-se de tributo cuja materialidade está diretamente vinculada à circulação jurídica da propriedade imobiliária, sendo tradicionalmente exigido nas operações de compra e venda, permuta e demais negócios jurídicos translativos.

O ITBI - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, de competência dos municípios e do Distrito Federal, encontra previsão no art. 156, inciso II, da Constituição Federal e incide, em regra, sobre a transmissão onerosa, inter vivos, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos, bem como sobre a cessão de direitos à sua aquisição.